O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (7) proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes
comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas
semanais. Reajustes anuais também são previstos no texto aprovado, um parecer
do deputado Domingos Dutra (SD-MA) ao Projeto de Lei 7495/06, do Senado.
Relator pela comissão especial que analisou o tema, Dutra
aceitou emendas dos deputados Andre Moura (PSC-SE) e Leonardo Gadelha (PSC-PB).
Além de fixarem esse valor, as emendas preveem, a partir de 2015, aumento real
equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos
antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente.
Os valores também serão corrigidos anualmente pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para André Moura, a aprovação da matéria foi possível devido
ao cumprimento da palavra pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, de
pautar o projeto. “Se não fosse a força que essa categoria sempre nos deu ao
longo da luta, certamente poderíamos ter desistido da causa”, afirmou Moura.
Ajuda da União
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela
Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no
âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para
contratação nos estados e municípios.
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto
atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial.
Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade
máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio
financeiro da União.
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago
pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para
fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias.
Segundo emenda acatada, esse incentivo deverá ser de, no
mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo,
de 40% desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do
incentivo e seu valor mensal para cada município ou estado. Se o decreto não
tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
O substitutivo da comissão especial para o projeto
estipulava os índices de 5% a 15% do valor repassado.
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes,
regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12
parcelas mensais mais uma no último trimestre do ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos possa ser
usado nas políticas do setor como um todo, o projeto permite seu uso no pagamento
dos salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso ocorrer, a
assistência financeira usada para esse fim deverá constar como despesa de
pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar 101/00).
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